sexta-feira, maio 20, 2011

RESULTADO PRELIMINAR DO EXAME DA ORDEM 2010.3

Resultado preliminar da 2ª fase - prova prático-profissional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), torna pública a relação dos examinandos aprovados na prova prático-profissional do Exame da Ordem 2010.3


http://oab.fgv.br/upload/134/Resultado_Preliminar_2_fase.pdf

quinta-feira, abril 21, 2011

Mensagem de Páscoa de nosso Presidente Luiz Flávio Borges D'Urso OAB SP

Independente da perspectiva religiosa, para grande parte das pessoas a Páscoa vem adquirindo um sentido forte e entusiasmante , uma vez que simboliza a vida, a renovação, o recomeço.




Queremos viver mais, com mais qualidade e de forma mais produtiva, além de legar um mundo melhor para as futuras gerações. Assim sendo, temos de deter sobre as questões ambientais com novo olhar , na busca de soluções que renovem as perspectivas atuais.



Temos de trabalhar para preservar fontes sustentáveis e despoluídas para todos, cientes de que todas as ações provocadas no meio ambiente terão conseqüências, positivas ou negativas.



A questão ambiental hoje está ligada à qualidade de vida no planeta, pois passa pela discussão em torno da água, da agricultura, da energia, dos transportes e da saúde pública, entre tantas outras, a espelhar a necessidade de reinventar a nossa relação com a natureza.



Também devemos buscar em nossa profissão esse sentido da renovação proposto pela Páscoa, para que nosso desempenho como advogados resulte em mais justiça, mais ética e nos realize pessoalmente.





Feliz Páscoa!



Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente da OAB SP

segunda-feira, abril 04, 2011

Declaração dos Direitos da Criança.

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.




2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.



3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.



4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.



5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.



6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.



7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.



8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.



9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.



10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.